Vitória do SINDCONGRU na justiça!

Vitória do SINDCONGRU em ação movida contra a PLENITUDE

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No último dia 28 de junho, foi julgada uma ação promovida pelo SINDCONGRU contra a PLENITUDE DESIGN, visando regular o recolhimento e repasse das mensalidades associativas dos trabalhadores da empresa.

O desconto havia cessado diante da media provisória nº 873/19 que tornava obrigatória a cobrança sindical via boleto bancário, a medida representava um ataque direto ao princípio de liberdade e autonomia sindical e ao direito de organização dos trabalhadores.

A medida, sendo ela provisória, perdeu sua validade no último dia 27, e contrariava o artigo 8º da constituição que prevê o recolhimento das contribuições ao ente associativo através do desconto em folha.

A ação foi julgada pela juíza trabalhista Cynthia Gomes Rosa, da Vara do Trabalho de Arujá, que alegou a medida inconstitucional e julgou procedente a reclamação do SINDCONGRU no processo n. 1000688-88.2019.5.02.0521, obrigando a empresa a regularizar a situação das contribuições devidas desde março de 2019 e voltar a proceder o desconto em folha.

Essa vitória só foi possível pois a categoria junto à direção do SINDCONGRU, acreditam na luta organizada e em seu sindicato, e se mobilizam para permanecerem fortes e combativos.

Vitória de todos.