Bolsonaro extingue acidente de percurso

Extinção do benefício é um dos retrocessos da MP 905/19

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Dentre os inúmeros retrocessos trazidos pela MP 905/19, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro desse ano, está a extinção do acidente de percurso, que garante aos trabalhadores que estão no trajeto casa/trabalho ou vice-verso e sofrem algum de tipo de acidente, de serem afastados por acidente de trabalho.

De acordo com a MP, neste caso não será mais aberto a Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, documento que garante estabilidade de 12 meses após o retorno da licença.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia útil, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida – mesmo fora do prazo – pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública.

Fonte: CONTICOM