Solicitação de Negociação Coletiva e Notificações – COVID-19

Procedimentos e Notificações para negociação coletiva para as MP 927 /2020 e 936/2020

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O SINDCONGRU, com o objetivo de padronizar os atendimentos às empresas que buscam aplicar as medidas provisórias relativas a pandemia de COVID-19 e realizar sua obrigação constitucional de defesa da coletividade representativa, reafirmada pela decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, de resguardar os preceitos constitucionais da obrigatoriedade da participação dos Sindicatos nas negociações estabelece os seguintes procedimentos:

1- As notificações e solicitações de abertura de negociação coletiva, juntamente com uma minuta de proposta, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico do sindicato: juridico@sindcongru.org.br

2- As negociações com as empresas poderão ser feitas por meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsapp ou videoconferências).

3- Caberá ao sindicato realizar e apurar a concordância dos trabalhadores com os termos da proposta de acordo, sendo considerado ato antissindical a coleta de assinatura individual dos trabalhadores feita diretamente pela EMPRESA.

4- As empresas deverão enviar, juntamente com a proposta de acordo, a relação nominal dos trabalhadores com suas respectivas 3 últimas remunerações, idade dos trabalhadores e se estão aposentados ou não.

5- Os procedimentos de negociação serão realizados por meios eletrônicos como, também, a realização de assembleias e consultas aos trabalhadores (grupos de whatsApp, videoconferências ou formulários online);

6- A assinatura dos Acordos Coletivos será feita por meio eletrônica;

7 – Não serão VALIDADOS ACORDOS JÁ REALIZADOS SEM A INTERMEDIAÇÃO SINDICAL.

Por fim, a direção do SINDCONGRU informa que está à inteira disposição para negociação dos acordos necessários para superarmos este período triste da história da humanidade, bem como para construir medidas negociadas que busquem manter os empregos, a renda dos trabalhadores e a sobrevivência das empresas.