Dia do Engenheiro e do Técnico de Segurança do Trabalho

O termo “Segurança do Trabalho” designa o conjunto de normas e medidas adotadas para evitar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a capacidade dos trabalhadores.

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Os profissionais dessa área atuam para acabar com os acidentes de trabalho – e aí também se enquadram as doenças do trabalho – conscientizando, tanto os empregadores quanto os trabalhadores da importância da prevenção.

As categorias têm muitas atividades econômicas que expõem os trabalhadores a situações de risco iminente, como é o caso da Construção Civil, mas, pouco a pouco, são diminuídas com ações técnicas preventivas. Uma dessas ações é a edição da Norma 35, que trata do trabalho em altura, situação que ocasiona muitos óbitos.

 Segurança em primeiro lugar

As origens da segurança do trabalho datam do antigo Egito e do Império Romano, sendo que, no primeiro caso, existem evidências de um papiro que descrevia as condições de trabalho de um pedreiro e, no segundo, constata-se uma das primeiras legislações sobre o tema, que foram estabelecidas por Plínio e Rotário. A difusão desses princípios ocorreu após a Revolução Industrial, inicialmente nos Estados Unidos e depois na África, Ásia América Latina.

No Brasil, a temática começou a ser trabalhada por volta de 1891, quando foi expedido decreto obrigando a inspeção para a regularização do trabalho de menores no Rio de Janeiro, então Capital do País. Em 1918, ocorreu um grande avanço com a edição de mais um decreto. Este, por sua vez, criou o Departamento Nacional do Trabalho, cuja função era a fiscalização do cumprimento das leis sobre acidente de trabalho, férias e trabalho de mulheres. Em 15 de janeiro de 1919, foi promulgada a primeira versão da Lei nº 3.724, sobre acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional.

Desde então, muito se avançou nessa questão. Em 1º de maio de 1943, houve a publicação do Decreto Lei nº 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, em seu quinto capítulo, prevê a Segurança e a Medicina do Trabalho. No ano de 1953, a Portaria nº155 regulamentou e organizou as Comissões Internas de Prevenção a Acidentes de Trabalho, nas empresas, estabelecendo normas para seu funcionamento. Ao longo dos anos muitas outras normatizações foram criadas para garantir a segurança dos trabalhadores.

A profissão

Os engenheiros de Segurança do Trabalho podem ter formação superior em qualquer área da Engenharia, ou Agronomia. Para receber o diploma próprio de Segurança do Trabalho, o profissional precisa cursar uma pós-graduação lato sensu específica, que compreende cerca de 770 horas de aula. Também existem os Técnicos de Segurança do Trabalho, que igualmente têm registro no Crea, mas que não podem emitir laudos, tarefa restrita apenas aos engenheiros, explica Francisco Machado.

Tanto os engenheiros, quanto os técnicos têm seu espaço e suas atribuições definidas no mercado de trabalho e a legislação deixa muito bem claro qual o papel de cada um.