Trabalhista TST: Não recolhimento do FGTS por empresa gera rescisão indireta

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A 6ª turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista decorrente da falta de recolhimento dos depósitos do FGTS durante nove meses. Para a turma, o ato faltoso do empregador é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, com o pagamento, pela empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada. Leia em Trabalhista TST